MULTA DE TRANSITO,
Quando vc receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito àinfração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Código de Trânsito Brasileiro.
Essa informação, segundo o site noticiasautomotivas, e o artigo citado acima é real e válido.
Quando vc receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito àinfração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Código de Trânsito Brasileiro.
Essa informação, segundo o site noticiasautomotivas, e o artigo citado acima é real e válido.
CLIQUE AQUI para conferir a matéria original completa.
2 comentários:
bom saber!
soh vai ser ruim descolar meu pai pra ir la, tendo em vista q nem habilitaçao eu tenho.. entao teria q ser com a dele. ahuauiHaHIahI
flw
e eu q ano passado paguei 3 multas... se eu soubesse...
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